Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO DE USO xxx
E PLUS INTERNET, inscrita no C.N.P.J. sob nº 12.804.989/0001-75, com sede a RUA ESMERALDA - JARDIM HOLANDA - UBERLANDIA - MG, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O objeto do presente
contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET),
através de rede Wireless.
2.
DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O serviço estará
disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana,
ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de
energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o
desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e
f) casos fortuitos ou força maior.
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima,
que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será
descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de
paralisação.
3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 - Ao contratar os serviços
da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa
que constituem sua identificação para uso do serviço.
3.2 - O CONTRATANTE terá apenas
um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
3.3 - O CONTRATANTE assume
integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou
venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
3.4 - Não serão permitidas
conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha
privativa de acesso aos serviços.
4-TAXA DE
INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A instalação do serviço denominado
internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para
levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE.
4.1 A Vigência deste contrato iniciara com a ativação do serviço e
vigorará por prazo indeterminado, exceto se o CONTRATANTE optar pelo compromisso
de permanência mínima, devendo neste caso observar o prazo de
vigência mínima do contrato de 12 meses.
4.2 A critério da E PLUS INTERNET, o CONTRATANTE poderá ser
contemplado com descontos no pagamento dos valores relativo à instalação,
ativação e/ou mensalidade do serviço, caso opte por manter este
contrato/serviço vigente pelo prazo de no mínimo 12(doze) meses, o qual será
estipulado nas condições descritas na época da contratação ("COMPROMISSO
DE PERMANÊNCIA MÍNIMA").
5 - PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 - O pagamento pela
utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento
será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos
conforme a legislação em vigor.
5.2 - O não pagamento no
vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da
prestação dos serviços.
* A suspensão dos serviços por
falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo
contrato.
5.3 - O preço contratado será
reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela
legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha
a substituí-lo.
5.4 - Estes valores também
poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio
econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de
modificações do regime tributário vigente.
5.5 - O atraso no pagamento da
mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de
1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa
de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
5.6 - O não pagamento de
qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito
de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do
pagamento, independente de aviso prévio.
6. FORMA
DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Ao contratar os serviços
o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede
Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar
dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito
autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar
qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado
com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas
ou incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da
INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando
arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a prática de
condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos
discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar
produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa
do destinatário a CONTRATADA.
6.2 - A CONTRATADA poderá,
sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material,
quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal,
Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
6.3 - Cabe exclusivamente ao
usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas
interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos
serviços.
6.4 - Quaisquer alterações nas
condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao
CONTRATANTE, sempre que for possível.
(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.
7. RISCOS
NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA não
se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o
CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da
utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de
programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de
crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de
produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de
serviços contratados.
7.2 - É de exclusiva
responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros
advindos da INTERNET.
8. PRAZO E
DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
8.1 - O presente contrato é
celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua
extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 12 (Meses) durante os
quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
8.2 – A cobrança ao Período que
Falta para Completar as 12 meses da Fidelização e o valor Base é de R$ 300,00.
Declaro que os dados cadastrais aqui preenchidos são verdadeiros e confirmo meu
interesse na prestação dos serviços escolhido. Disponíveis em www.eplusinternet.com.br/central,
estou ciente que no ato da instalação devo apresentar e entregar uma copia dos
meus documentos pessoais (RG, CPF, ou CNH) com foto legível e recente. O envio do contrato e demais documentos relativos à contratação dos
serviços será realizado após a sua efetiva ativação. Caso seja constatada a
inviabilidade técnica de algum serviço contratado, este Termo considerar-se-á
rescindido de pleno direito quanto a este serviço.
9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de UBERLANDIA, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
UBERLANDIA, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025
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Contratante |
Contratada |